O Conselho Deliberativo aprovou na sua última reunião a publicação do Edital do PGD/CET. O link de inscrição para quem se interessar em aderir é: https://forms.office.com/r/aKGfE5Lfxg.
EDITAL
A DIRETORA DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TURISMO da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista:
- o disposto na Resolução CAD nº 0054 UnB, de 13 de setembro de 2023, com destaque para o art. 9º da referida resolução; e
ii) a aprovação do Conselho Deliberativo do Centro de Excelência em Turismo, em sua 46ª reunião;
torna público o processo de seleção de servidores lotados no Centro de Excelência em Turismo para participarem do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, em observância ao estabelecido no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, na Portaria nº 267, MEC, de 30 de abril de 2021, e demais regulamentações, bem como nas disposições deste Edital, resolve tornar público o processo seletivo para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital tem por objetivo tornar público o processo seletivo para o desenvolvimento de atividades na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial, considerando teletrabalho o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências do órgão, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
- DAS MODALIDADES E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO DE TELETRABALHO
2.1 Modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida integralmente nas dependências físicas da UnB, dispensado do controle de frequência.
2.2 Modalidade teletrabalho: a execução do trabalho é feita nas duas formas de regimes de execução:
2.2.1 Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência, sendo parte da jornada executada de forma remota e parte nas dependências físicas da UnB;
2.2.2 Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho de forma remota, dispensado do controle de frequência.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão participar do programa os servidores Técnico Administrativos em Educação em exercício na UnB.
3.2 É vedada a participação neste Processo Seletivo do servidor:
a) que não tenha cumprido um ano de estágio probatório;
b) que esteja em jornada de trabalho flexibilizada;
c) cuja presença física seja obrigatória em todas as atividades;
3.3 Servidores que recebam adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas não poderão participar do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral ou deixarão de receber os valores.
4. DA INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA E DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
4.1. O participante no PGD deverá manter a infraestrutura necessária e suficiente para a execução do seu Plano de Trabalho na modalidade teletrabalho, providenciando as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica, telefonia e comunicação por aplicativos e redes sociais, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
4.2. Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da UnB quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão e Desempenho.
4.3 O participante poderá solicitar empréstimo de material permanente da unidade, mediante a assinatura de formulário de empréstimo de material permanente, nos termos do §2º do art. 12 da Resolução CAD nº 54/2023.
4.4 O participante deverá permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento da unidade, por todos os meios de comunicação.
4.5 O participante deverá informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da Instituição quanto para o público externo que necessitar contatá-lo, conforme art. 9º, §6° do Decreto nº 11.072/2022, atentando-se ao dever legal de atualização dos dados cadastrais previstos no art. 117 da Lei nº 8112/90 e no inciso IV.
4.6 Os atendimentos ao público interno e/ou externo serão, preferencialmente, realizados por meio dos canais oficiais de comunicação da Universidade de Brasília.
5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
5.1 O quantitativo de vagas (percentual de participantes) e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da unidade e chefia imediata juntamente com os servidores, de acordo com as necessidades do setor.
Unidade | Modalidade | Vagas | Presencialidade |
Centro de Excelência em Turismo | Teletrabalho em execução parcial | 2 (duas) (28,57% do total de servidores lotados na unidade) | 40% (dois dias por semana) |
6. DA PORCENTAGEM DE PRESENCIALIDADE
6.1 A carga horária presencial individual mínima não poderá ser inferior a 40% da carga horária total do(a) servidor em qualquer setor.
6.2 Deverá ser observada a distribuição da jornada de trabalho semanal.
6.2.1 Nos casos de férias, recessos, licenças, afastamentos ou eventuais ausências, as chefias imediatas poderão convocar os servidores(as) de sua equipe para o desenvolvimento de atividades na modalidade presencial ou realizar ajustes nas escalas das jornadas de trabalho realizadas na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial, visando manter o pleno funcionamento do CET.
6.2.2 Em dias de trabalho remoto, o servidor deverá realizar sua jornada de trabalho dentro do horário de funcionamento do Centro de Excelência em Turismo, conforme item 4.4.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 O processo de inscrição ocorrerá no período de 17 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025, para os servidores que estão lotados na unidade. As demais etapas do processo serão executadas conforme o cronograma a seguir:
Período | Atividade |
17/12/2024 – 17/01/2025 | Período de inscrição |
24/01/2025 | Divulgação do resultado preliminar |
27/01/2025 – 29/01/2025 | Interposição de recurso |
31/01/2025 | Divulgação do resultado final |
7.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro dos prazos definidos no cronograma constante neste Edital.
7.3 A inscrição será realizada via Microsoft Forms, com link disponibilizado no site www.cet.unb.br e pelo e-mail institucional.
8. DA SELEÇÃO
8.1 Serão selecionados os servidores inscritos dentro do número de vagas prevista no item 5 deste Edital.
8.2 A seleção deve avaliar a natureza do trabalho, a modalidade a ser executada e as competências dos interessados.
8.3 Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade pessoas com:
- deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
- mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- com dependentes econômicos com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade constantes no assentamento funcional; e
- com residência mais distante do campus em que estejam lotados.
9. DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
9.1 O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) será assinado por meio do sistema Polare e a íntegra do documento está disponibilizada no site https://www.pgd.unb.br/normativos
10. DA ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DAS CONVOCAÇÕES
10.1 O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meio telemático ou informatizado, deverá ser de, no mínimo, 48 horas.
11. DO RESULTADO
11.1 O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico https://www.cet.unb.br e demais canais institucionais, conforme cronograma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente edital terá vigência de 06 meses e, caso necessário, poderá ser prorrogado ou ter um termo aditivado.
12.2 A participação na presente seleção implica na aceitação integral do disposto na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação, no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, e na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023.